Auxílio-reclusão é justo?


Certo dia um amigo me afirmou que a família de todos infratores da lei que fossem presos eram beneficiadas com uma ajuda de custo mensalmente. Duvidei, e então pesquisei sobre o assunto.

Sinteticamente o auxílio-reclusão é um benefício pago à família do preso sob regime fechado ou semi-aberto, que antes da detenção ou reclusão tenha estado em dia com as contribuições ao Instituto Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Além disso, para ter direito ao auxílio, é necessário que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$ 971,78. Nos casos de liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime aberto, os detentos não têm direito ao benefício. Só em 2012 famílias de presidiários receberam R$ 434 milhões.

A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para ter direito ao benefício, o detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro ajuda durante a reclusão (como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Além da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que este permanece preso. O auxílio-reclusão tem valor correspondente a 100% do salário de benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo.

Em parte concordo com cientista político, Antônio Flávio Testa, que acha que o pagamento do auxílio-reclusão é justo. “É um direito que o detento tem por ter contribuído antes de ser preso”. Mas de forma alguma esse benefício não deveria ser equiparado ao Auxílio Doença. O preso não é um incapacitado. Sé é por direito ou não, adivinha quem tapa esse buraco na Previdência?!?!

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